Capa do ebook de licitações

Previsibilidade e segurança jurídica: A matriz de riscos na nova lei de licitações – Por Dra. Bruna Alves de Souza (coautoria)

A Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, foi editada para substituir as anteriores leis voltados à contratação pela Administração Pública no Brasil.

Em sua promulgação, ficou estabelecido período de dois anos durante os quais se poderiam licitar com apoio na referida lei ou nas anteriores (Lei Federal nº 8.666/1993, antiga Lei de Licitações e Contratos Administrativos; Lei Federal nº 10.520/2002; voltada ao pregão; e Lei nº 12.462/2011, Regime Diferenciado de Contratações Públicas) .

O período, ao menos em tese, garante o estudo da lei e que os licitantes já estejam apropriados da matéria na hora de licitar. Em colaboração a tais fins, o Prof. Dr. Marcos Nobrega e a Dra. Daniela Bonato B. Zambelli organizaram a obra “Novos rumos das licitações e contratos administrativos”, com apoio da Comissão dos Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo (CNA-IASP) e LawInst, obra que reuniu artigos de fortes nomes do Direito Administrativo e Penal para analisar as especificidades da norma.

A sócia Bruna Alves de Souza colaborou, não só como coordenadora da CNA-IASP na ocasião, mas também como co-autora do artigo “Previsibilidade e segurança jurídica: A matriz de riscos na nova lei de licitações” (pp. 123-141), escrito em conjunto com o Dr. Raphael Crocco Monteiro.

Vale a pena a leitura, não só do artigo, mas da obra!

Clique aqui para baixar e ler o e-book: “Novos rumos das licitações e contratos administrativos