Sócio Luiz Antonio Alves de Souza formula parecer ao IASP em defesa da aplicação imediata da nova LIA
Nosso sócio fundador Luiz Antonio Alves de Souza, conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo, formulou parecer à entidade no qual demonstrou as razões jurídicas pelas quais as mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa devem ser aplicadas aos processos em curso. O tema é de relevo fundamental. A divergência do Judiciário sobre a incidência da redação dada pela Lei nº 14.230, de 2 de junho de 2021, à Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, levou o Supremo Tribunal Federal a estabelecer caráter repetitivo ao ARE nº 843.989/PR que trata da matéria (Repercussão Geral Tema nº 1199).
Confira aqui, na íntegra, o Parecer do Dr. Luiz Antonio Alves de Souza sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa em sua nova redação.
Acesse aqui o ARE nº 843.989/PR que corre no STF. Acesse aqui a Lei de Improbidade Administrativa.